quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Anatel define interface com a ANDP e responsável por dados pessoais sob guarda da agência

A Anatel definiu que a sua Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) será o órgão encarregado de tudo o que disser respeito a tratamento de dados pessoais no âmbito da agência, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão está na Portaria 1197 de 25 de agosto de 2020 assinada pelo presidente da agência, Leonardo Euler. Atualmente a titular da ARU é a servidora Maria Lúcia Valadares e Silva, nomeada para a função no dia anterior, em 24 de agosto. A servidora estava anteriormente no gabinete da presidência da Anatel e também trabalhou no ano passado na Secretaria de Comunicação Social (SECOM). Ela também já foi superintendente de gestão interna da agência.

Como órgão de apoio a este trabalho, foi criada ainda o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), com representantes da Superintendência Executiva, Superintendência de Relações com Consumidores e Superintendência de Gestão Interna.

Entre as atribuições dadas à ARU na questão do tratamento de dados pessoais estão o de aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestando esclarecimentos e dando encaminhamentos; receber as comunicações a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e orientar os funcionários da Anatel e contratados sobre as práticas a serem adotadas de proteção de dados pessoais.

Já o Escritório de Apoio à Proteção de Dados terá diversas tarefas operacionais, de comunicação e de capacitação interna, especialmente de preparação da agência nos primeiros 12 meses na questão do tratamento de dados pessoais. No futuro, algumas funções poderão ser distribuídas pela ARU a outras áreas da Anatel.
Posicionamento endossado

Ainda que caiba à ARU iniciar o trabalho tratamento às questões de proteção de dados na Anatel e fazer a interface com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a agência já tem pelo menos um caso emblemático, em que se posicionou de maneira alinhada com a LGPD, inclusive na interpretação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da polêmica envolvendo o IBGE e o acesso a dados pessoais dos usuários de serviços de telecomunicações, no começo do ano e da pandemia do Covid-19. O IBGE precisava de informações cadastrais para montar pesquisas por telefone, mas a Anatel não tinha acesso a todos os dados solicitados pelo instituto de pesquisa nem poderia solicitá-los às empresas injustificadamente.

Na época, a Anatel foi bastante cautelosa no sentido de colocar ressalvas e limites aos pedidos que estavam sendo feitos pelo IBGE, ainda que tenha mantido a cooperação com o órgão e fornecido parte das informações. O IBGE conseguiu que o Planalto editasse uma Medida Provisória para ter acesso às informações adicionais que buscava e caso foi parar no Supremo, por provocação de partidos políticos.

Na decisão final do STF, de maio, o posicionamento da Anatel foi emblemático e serviu de referência para os ministros Gilmar Mendes e para a ministra relatora, Rosa Weber, construírem seus votos. Foi ali a primeira amostra de problemas no cuidado e tratamento de dados dos consumidores que a Anatel poderá ter daqui para frente.

Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2020, por Samuel Possebon.

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