A Oi deverá seguir com a realização da Assembleia Geral de Credores de forma virtual no dia 8 de setembro. Conforme determinou a juíza substitua Fabelise Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial, em despacho datado da última quarta-feira, 26, o pedido de adiamento da AGC por 60 dias feito pela Anatel foi rejeitado, sob argumento de que o atraso poderia prejudicar a recuperação judicial da operadora, bem como impactar os demais credores.
A juíza disse: "A realização da AGC de tamanha magnitude, em suas datas previamente designadas, depreende esforços mútuos de todos. Portanto, um adiamento, seja por qualquer motivo, deve ser a última opção a ser buscada, haja vista que gera insegurança jurídica em milhares de credores".
De acordo com Leal, citando argumentos da própria Oi, já há previsão expressa na cláusula 6.6 da proposta de aditamento ao Plano da Recuperação Judicial, que dá um período de 180 dias para a conclusão das negociações com a Anatel. Ela ressalta também que está "amplamente divulgado" que o crédito com o regulador será quitado nos termos da Lei 13.988/2020, em razão da autorização prevista no plano original (de melhores condições).
"Neste sentido, não se vislumbra qualquer prejuízo na realização da AGC nas datas designadas, ao passo que há devida previsão legal para prosseguimento e finalização das negociações pós AGC, sem que isso traga prejuízo às deliberações do conclave", declara. Assim, ela indefere o pedido e mantém a data de 8 de setembro para a realização da assembleia.
A Anatel pretende reestruturar a dívida de R$ 13,9 bilhões com a Oi – a Advocacia-Geral da União (AGU) é quem negocia com a operadora, uma vez que cuida dos créditos da União. Independente disso, a agência ja designou os servidores que a representarão na AGC.
Bancos
Além de negar o pedido da Anatel para adiamento da assembleia, a juíza também incluiu no despacho o indeferimento ao pedido de embargo feito pelo Banco de Desenvolvimento da China (CDB, na sigla em inglês). A instituição alegava haver omissão de "questões jurídicas (não comerciais/negociais) acerca da legalidade do aditivo ao PRJ e da sua versão retificada e/ou sua votação". O CDB também afirmava haver contradição na questão do direito dos bondholders de votar; omissão ao não considerar normas estaduais e municipais de saúde para realizar a AGC presencial; e "obscuridade e contradição ao reputar o aditivo ao PRJ ratificado 'válido' e, em seguida, afirmar que não apreciaria objeções".
Fabelise Leal refutou as alegações do banco, citando que não compete ao Juízo se fundamentar em análise econômico-financeira. No entendimento dela, a irresignação aos termos do aditivo deve ser apreciada na própria assembleia, cabendo ao juízo "respeitar a negociação existente no processo e fora dele não interferindo nas discussões negociais". Coloca ainda que há orientação em jurisprudência para que se "tolere" subclasses de credores com direito a "voz e voto", desde que tratados com a devida isonomia. "Isto posto, recebo os embargos, uma vez que tempestivos, porém, os rejeitos (sic)", conclui.
Itaú e Banco do Brasil já haviam pedido o cancelamento da assembleia anteriormente. O próprio banco chinês já havia manifestado objeções antes mesmo da revisão da proposta de aditamento, o que motivou um processo de mediação com a Oi supervisionado pela justiça carioca. Por sua vez, a mediação em si sofreu pedido de embargo pelo Santander e pelo Bando de Desenvolvimento do Nordeste. Nenhuma dessas manifestações foi acolhida, contudo.
Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2020, por Bruno do Amaral.
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