quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Entidades de telecom defendem direito de passagem após ação da PGR

Nove entidades da cadeia de telecom divulgaram nesta segunda-feira, 27, uma carta manifestando "preocupações" com uma possível mudança na Lei Geral de Antenas (13.116/2015) que impeça a gratuidade do direito de passagem. A manifestação ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar a constitucionalidade do mecanismo no Supremo Tribunal Federal (STF).

O manifesto das associações é assinado pelo SindiTelebrasil (que representa as principais operadoras), a Abrint (das provedoras regionais), a TelComp (de operadoras corporativas e de atacado) e a Abrintel (das detentoras de infraestrutura de torres), além de Contic, Fenainfra, Fenainfo, Associação Neo e Febratel.

Na nota, o grupo lembrou que a construção e operação de torres e redes de fibra ótica (backbones ou backhauls) está em grande parte assentada ao longo de ferrovias, rodovias, ruas e avenidas, merecendo "atenção adequada na lei federal 13.116/2015, que apontou, em seu artigo 12, a necessária gratuidade no exercício do direito de passagem assegurando a plenitude de seu uso enquanto bem de uso comum do povo".

É justamente este artigo que foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PGR. Para o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a situação violaria a autonomia dos entes federados (como municípios ou estados) ao retirar a prerrogativa destes disporem de bens integrantes de seu patrimônio jurídico. O ministro do STF Gilmar Mendes está com a relatoria do pedido da PGR, presente na ADI 6482.
5G

Para o grupo de associações de telecom, contudo, qualquer alteração na lei federal 13.116/2015 vai "comprometer a segurança jurídica e a estabilidade necessários ao ambiente de negócios", abalando a confiança na efetividade dos investimentos já realizados e afastando aqueles que estão previstos.

Um dos reflexos seria sobre o 5G, uma vez que compromissos de abrangência sugeridos na minuta do edital do leilão de 2021 são "justamente direcionados para cobertura em rodovias e localidades remotas, as quais exigirão mais investimentos pela eventual alteração da Lei e serão implantados em cenário de esperada crise econômica pós-pandemia de covid-19".

Desde a inclusão do direito de passagem na Lei das Antenas, o setor de telecomunicações e o governo federal têm trabalhado por uma regulamentação que evite a judicialização do tema. Na ocasião do desdobramento do antigo MCTIC com o Minicom (agora responsável pelo assunto), o agora ministro do MCTI, Marcos Pontes, afirmou que o decreto sobre o assunto estava em análise dentro de outros ministérios.

Fonte: Teletime News de 27 de julho de 2020, por Henrique Julião.

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