quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Os impactos da oferta (e modelo) da Highline pela Oi Móvel

O modelo que está sendo proposto pela Highline com a oferta pela Oi Móvel, de operar uma rede neutra celular, é uma das grandes novidades do mercado de telecomunicações em muitos anos. Redes neutras de fibra não são novidades, e no ambiente móvel MVNOs são uma realidade bastante conhecidas. Mas uma empresa que opere uma rede móvel dedicada exclusivamente à oferta no atacado para outras empresas prestadoras de serviço, é algo inédito. Se for um modelo bem sucedido, será algo com muitas implicações regulatórias e de mercado.

A primeira observação relevante é que, de fato, a Highline teria, em tese, muito mais facilidade de aprovação concorrencial, pois não está no mercado, mas a aprovação regulatória certamente passa por uma análise ainda a ser feita em relação às obrigações junto à Anatel, direitos e responsabilidades. Como a própria agência já sinalizou, a regulamentação do SMP, exceto pelas regras de MVNO, é totalmente desenhada pensando em um modelo de oferta no varejo. Uma operadora de atacado com espectro seria algo a ser conciliado, o que significa que até a Anatel ajustar as suas regras a uma nova realidade de mercado, a Highline terá que cumprir as mesmas regras dos atuais players.

Mas o maior impacto é na questão das políticas públicas, especialmente no edital de 5G. Até hoje, desde a privatização, o pouco que o Brasil teve de políticas públicas de infraestrutura foi feito por meio de leilões de espectro, com obrigações de cobertura. Como ficariam estas políticas se uma empresa puder adquirir frequências para explorá-las no atacado? Como garantir que áreas não rentáveis sejam cobertas e tenham prestadores de serviço interessados? Talvez a experiência dos ISPs nos últimos 10 anos mostre que, para empresas menores e de perfil local, haja uma equação de viabilidade diferente, mas é preciso lembrar que boa parte dos milhares de prestadores de pequeno porte (PPPs) locais que exploram banda larga fixa estão hoje em um outro regime tributário (Simples) e todos operam sem as mesmas regras dos grandes players. Essa assimetria em favor das PPPs valeria no ambiente da prestação de serviços móveis?
Leilão de 5G

Outro desafio é o da precificação do 5G. A conta é hoje toda feita em cima de uma planilha de custos, receitas e fluxo de caixa baseada em operações no varejo, com o valor presente líquido calculado a partir destes resultados. A Anatel teria que ajustar sua metodologia a uma possível atuação do vencedor apenas no mercado de atacado de redes móveis, algo sobre o qual as referências são mínimas.

E a mesma dificuldade de equacionamento vale para o lado das empresas também. Operadoras como TIM, Claro e Vivo teriam interesse em entrar no leilão sabendo que poderiam, eventualmente, contratar serviços de rede de uma operadora de atacado que venha a levar as frequências, sem que precisem elas fazer o desencaixe pelo espectro e na construção da rede?

Obviamente, todas as grandes operadoras estão fazendo as contas: valeria a pena operar sem ter a rede? É possível, operacional e tecnicamente, aplicar o modelo de aluguel de torres a toda a rede, como propõe a Highline? O que isso pode representar em termos de vantagens e desvantagens competitivas? Hoje, por exemplo, a Claro tem uma grande vantagem de ter mais espectro do que as concorrentes, e quanto mais perdurar essa diferença, melhor. De outro lado, caso o modelo da Highline dê certo, Vivo e TIM podem ter acesso imediato a uma boa quantidade de espectro contratando serviços da Highline, sem precisar gastar de entrada R$ 15 bilhões para comprar a Oi Móvel. Mas a Claro também poderia ter acesso a esses serviços, pelo menos em tese. Isso representaria uma extrapolação dos limites de espectro?
E os clientes?

Por fim, há muitas dúvidas sobre o futuro dos clientes da Oi Móvel caso a Highline, com seu modelo de rede neutra, consiga fechar o negócio com os acionistas da Oi. A empresa quer vender os clientes, mas qual a garantia de transferência para o comprador? Cada negociação precisará de uma análise concorrencial? Os pequenos e médios ISPs, ou algum novo player, terão condição de absorver parte significativa destes 30 milhões de clientes da Oi Móvel ou só as grandes serão compradoras? Como ficam aqueles clientes atrelados a combos que a Oi tanto tem incentivado nos últimos anos?

Diante de tantas dúvidas, como apontou TELETIME, há quem aposte que a própria ClientCo (empresa de prestação de serviços da Oi que remanescerá após a venda das unidades de negócio móvel e de fibra) possa ficar com os clientes móveis, ou mesmo que a Oi S/A venha a ser acionista minoritária da Oi Móvel, como será da InfraCo (para onde a Highline também apontou sua artilharia).

As especulações são muitas e a notícia da oferta e da exclusividade de negociação da Highline, especialmente atrelada a um modelo agressivo de ser uma super-operadora de atacado, devem gerar muitos debates nas próximas semanas, pelo menos até 3 de agosto, quando se saberá se a oferta da Claro, TIM e Vivo de fato está fora do jogo pela Oi Móvel.

Fonte: Teletime News de 23 de julho de 2020, por Samuel Possebon.

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