O Conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 9, a proposta de alteração do regulamento que estabelece limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa entre 9 kHz e 300 GHz. Pelo texto, para licenciamento de uma estação, o operador necessitará de avaliação de uma empresa habilitada e não mais por pessoas físicas, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, os cálculos teóricos devem seguir os níveis estabelecidos e o relatório de conformidade deve ser digitalizado no site da agência, que poderá ser acessado pela população em geral.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, a proposta adéqua o regulamento, que é de 2002, à lei 11.934, sancionada em 2009, que adéqua os limites de exposição humana a campos eletromagnéticos às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Mas não inclui a obrigatoriedade de compartilhamento de antenas instaladas em uma distância de até 500 metros de outras. Essa parte da lei está sendo tratada em outra matéria, que está sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Zerbone.
As novas determinações valerão apenas para os novos sites ou aqueles que sofrerem alterações em suas características. As exigências para a telefonia móvel não mudam.
A proposta passará por consulta pública pelo prazo de 30 dias.
Fonte: Teletime News de 9 de junho de 2016, por Lucia Berbert.
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