A Oi levou o seu pedido de recuperação judicial para a Corte de Falências de Nova York (United States Bankruptcy Court Southern District of New York) uma ação pelo capítulo 15 da legislação de falências dos EUA. Trata-se de um processo de recuperação judicial que tramita nos EUA, mas que é vinculado a outros processos em curso em outros países, como é o caso da Oi, onde a recuperação judicial está sendo feita no Brasil. Um processo típico de recuperação que tenha como local apenas os EUA seria iniciado pelo capítulo 11 ou capítulo 7 da legislação norte-americana.
O pedido da Oi foi concedido pelo juiz Michael E. Wiles, nesta quarta, 22, e protege a empresa de ações que possam ser movidas pelos credores e fornecedores nos EUA. Entre os credores estão Bank of New York Mellon, trustee de bondholders e maior credor individual da Oi, o fundo Capricorn Capital LTD, também detentor de dívida e considera o mais agressivo dos credores da tele brasileira (tanto que já move uma ação na Holanda contra a Oi), o Banco de Desenvolvimento da China entre outros.
Entre os fornecedores listados na ação em Nova York estão desde ouras operadoras de telecomunicações e fornecedoras de capacidade, como a AT&T, Verizon e Global Crossing, até provedores de conteúdos, como HBO, Turner e Discovery. São empresas com as quais a Oi tem contrato e cujo fornecimento de serviços por interrupção dos contratos poderia afetar as atividades da Oi.
A ordem assegura à Oi algumas proteções em relação a medidas judiciais que possam ser tomadas por estes credores. Também foi autorizada a realização de audiências e depoimentos nos EUA.
Fonte: Teletime News de 22 de junho de 2016, por Samuel Possebon.
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