Com 93 contribuições, foi encerrada à meia noite deste domingo, 12, a consulta pública da proposta de alterações das regras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A sugestão da Anatel de obrigar as operadoras de DTH a distribuir decodificadores capazes de captar o sinal de satélite e o terrestre das emissoras de TV aberta para assegurar a isonomia no carregamento dos canais locais digitais foi o item que recebeu o maior número de contribuições, a maioria criticando a medida.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que representa as operadoras, por exemplo, defende a eliminação do artigo que trata da sugestão, afirmando que a caixa híbrida "é inadequada, ilegal, contrária a interesses de assinantes, anticompetição, resultando em saldo líquido negativo do ponto de vista do interesse público e de desenvolvimento do mercado de TV paga no Brasil, não há outra opção senão eliminar esse item da presente proposta". Em audiência pública sobre a proposta, a entidade apontou gastos de R$ 625 milhões para atender a obrigação, valor acima do projetado pelo Anatel, em torno de R$ 400 milhões.
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) detalhou, na sua contribuição, os argumentos da ABTA, afirmando que tal inovação regulatória, em termos negociais, econômico-financeiros e jurídicos, equipara-se à criação de um must-carry para TV digital o que não possui respaldo na Lei que rege a prestação do SeAC. "Muito pelo contrário, em verdade, se opõe a tudo que a lei já estabeleceu sobre a matéria de carregamento obrigatório. Além disso, esse must-carry digital , viria, ainda, desacompanhado de obrigações de must-offer. E conjugado com o ônus de fornecimento gratuito de decodificadores aptos a também receberem o sinal de TV digital terrestre", critica. Para a entidade, a caixinha híbrida deveria apenas ser oferecida ao usuário que solicitasse e mediante pagamento.
A entidade refuta a outra opção da Anatel, de não carregar nenhuma geradora ou retransmissora local, como forma de fugir da obrigatoriedade da distribuição da caixinha híbrida. A TelComp ilustra a questão afirmando que "a empresa que tinha liberdade de escolher, entre quatro diferentes fornecedores, de qual deles contrataria insumos, ao passar a se defrontar com a obrigação de contratar com todos os quatro, ou simplesmente deixar de comercializar junto ao mercado determinado produto, está, sim, diante de uma nova e pesada obrigação ou, em outra linguagem, de um novo condicionamento do Estado sobre o livre exercício de suas atividades essa situação não pode ser juridicamente tomada por outro ângulo".
Para a TelComp, a criação de obrigação de must-carry desacompanhada de must-offer equiparar-se-ia à instituição de reserva de mercado com o surgimento de ampla transferência de recursos do setor de telecomunicações para o setor de radiodifusão. No entendimento da associação, as prestadoras do SeAC, nesse quadro, estariam obrigadas a fechar contratos onerosos com as redes de radiodifusão para cumprirem o regulamento do SeAC. "Isso implica a criação de reserva de mercado, de uma demanda garantida, em favor das radiodifusoras e a consequente transferência de recursos entre setores da economia. Tudo a partir da intervenção do Estado. Não haverá negociação de retransmission consent, mas simplesmente o pagamento do valor que as radiodifusoras (14 delas) decidirem cobrar", sustenta.
De acordo com a entidade, o setor de telecomunicações já é onerado por uma espécie de subsídio cruzado, previsto na Lei do SeAC: a Condecine-teles. "Alem dessa taxa ser discutível, sua existência, em si, já excede os limites de uma intervenção razoável do Estado sobre atividade econômica das prestadoras do SeAC. Diante desse quadro de insustentável intervenção tributária e ainda considerando o ônus mais adiante discutido que seria criado pela distribuição gratuita de caixas híbridas, seria medida mínima e necessária, o apoio da Anatel à concessão de algum benefício de ordem fiscal em favor das prestadoras do SeAC, que não podem se ver pagando subsídios ao setor audiovisual, subsídios às radiodifusoras e subsídios à instalação de equipamento de recepção de TV terrestre digital nas casas de seus assinantes ou perdendo assinantes (e receita) caso o custo desses equipamentos seja repassado a eles", avalia.
E reforça: "O fornecimento de qualquer equipamento ao consumidor pelas prestadoras do SeAC deve ser remunerado, em respeito ao princípio da mínima intervenção do Estado no domínio econômico e dos demais princípios orientadores da atividade empresarial inclusive aqueles previstos na Lei do SeAC". A TelComp ressalta ainda que se o fornecimento da caixa híbrida não puder ser cobrado em um primeiro momento, ele será cobrado em outro, por outra via, levando à possível transferência desse valor para conta de outros segmentos de mercado o que também torna a medida negativa para o setor de telecomunicações, como um todo.
Pequenas operadoras
A NeoTV, que representa as pequenas operadoras de TV paga também critica a proposta da Anatel da distribuição da caixa híbrida, mas a primeira sugestão da entidade é que a Anatel deixe claro que as prestadoras que detenham um número de assinantes inferior a 5% da base total de assinantes do SeAC não sejam obrigadas a atender essa regra. "Esta definição foi extraída do Acordo de Conduta Concorrencial proposto pelo Cade e se faz necessária à aplicação das assimetrias regulatórias", afirma a entidade. O ACC foi aprovado no julgamento do ato de concentração sobre a criação da joint-venture proposta pelo SBT, Record e Rede TV, para licenciamento conjunto de suas programações para a TV paga.
Sobre a exigência em si, a NeoTV afirma que agência não pode querer impor às prestadoras de SeAC, além dos investimentos na infraestrutura de telecomunicações, investimentos em equipamentos de recepção de sinais de um serviço radiodifusão que apesar de público, nem de longe alcança os benefícios que a população pode auferir com o acesso à internet. E reforça: "O investimento facultativo em equipamentos aptos a recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens no local de instalação do assinante, deve vir assegurado pela gratuidade dos sinais das geradoras locais".
Caso a proposta seja aprovada como está, as prestadoras de DTH terão que distribuir a caixinha híbrida até três anos após o desligamento do sinal analógico de cada região. O prazo máximo para distribuição é até 2021.
Fonte: Teletime News de 13 de junho de 2016, por Lucia Berbert.
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