O Juiz Titular da 7a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando César Ferreira Viana,concedeu à Oi o pedido de tutela de urgência para dois aspectos solicitados pela empresa ao fazer o pedido de recuperação judicial. O juiz acatou o pedido para que as ações judiciais de execução contra a empresa sejam suspensas pelo prazo de 180 dias, e também dispensou a empresa de ter que apresentar certidões negativas para exercer sua atividade inclusive junto à Anatel. O juiz justifica a tutela ao reconhecer que "a probabilidade do deferimento do pedido de recuperação judicial se demonstra da própria leitura da petição inicial e da vasta documentação anexada", mas que é um processo que deve levar tempo, já que o processo compreende mais de 89 mil páginas.
A decisão do Juiz é a seguinte:
"Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar:
a) A suspensão de todas as ações e execuções contra as Recuperandas, pelo prazo de 180 dias, de modo a evitar que constrições judiciais sejam realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da presente recuperação judicial e o deferimento do seu processamento.
b) A dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância relacionada às Recuperandas, inclusive para que exerçam suas atividades (incluindo certidão negativa de débitos referentes às receitas administradas pela ANATEL e certidão negativa de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial)."
Fonte: Teletime News de 22 de junho de 2016, por Samuel Possebon.
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