segunda-feira, 13 de junho de 2016

Em voto, Otávio Rodrigues sinaliza que Anatel pode rever regras que permitem franquias

O voto do conselheiro Otávio Rodrigues dá indícios de que está disposto, como relator, inclusive a rever algumas posições da agência, especialmente dispositivos regulatórios que hoje asseguram às operadoras de telecomunicações o direito de estabelecer limites ao uso de dados nas redes fixas. A manifestação está no voto que estabeleceu, entre outras coisas, o rito de tramitação e e que criou o grupo de trabalho que vai se debruçar sobre a questão das franquias franquias em banda larga fixa. Rodrigues não dá indícios de qual caminho pretende seguir, mas se mostra aberto a mudar paradigmas atuais.
Em seu voto, Rodrigues diz: "A perspectiva de reavaliação das resoluções vigentes não implica compromisso com quaisquer das teses já descritas sobre a natureza do direito previsto no art. 7º do Marco Civil da Internet. É necessário sobretudo avaliar se os atuais documentos normativos são suficientes de per si para proteger os consumidores e, seja preservando o modelo de liberdade de criação de planos, seja determinando a obrigatoriedade de planos ilimitados, o que implicará, se assim se julgar oportuno, o aprimoramento das atuais regras. E, nesse processo de construção regulatória, a Anatel possui a oportunidade única de experimentar uma forma inovadora de legitimação de seu discurso regulatório por meio da participação intensa e massiva da sociedade civil, para além dos mecanismos tradicionais de consulta e audiência públicas. É produtivo, oportuno e bom para a agência oxigenar-se ainda mais com a legitimação pelo procedimento".
O conselheiro reconhece que nas normas internas da Anatel a aplicação de franquias pelas empresas é um direito líquido e certo, mas pondera que uma outra interpretação é possível a partir do Marco Civil: "Essa sucessão de normas permitiu a formação de duas correntes, ainda que não consolidadas, na interpretação de seus efeitos sobre as práticas comerciais e os direitos dos consumidores. De um lado, há quem defenda, louvado em interpretação histórica, a partir do exame dos trabalhos de elaboração legislativa do Marco Civil da Internet, que se integra no suporte fático do direito de acesso estabelecido no art. 7º da Lei nº 12.965/2014, a limitação a seu exercício (franquia ou exigência de valores excedentes), bem como inexistir um caráter de fundamentalidade (na concepção constitucional do termo) a tal direito. Em sentido oposto, há quem identifique no mesmo art.7º do Marco Civil da Internet a configuração de um suporte fático amplo ao mencionado direito, insusceptível de restrição ou de limitação por empresas ou mesmo por atos normativos emanados do poder regulador. Existem mesmo os que entendem ser o direito de acesso à internet um direito fundamental, dada a integração desse novo serviço ao patrimônio mínimo dos indivíduos".
Em outra passagem de seu voto, conforme já havia destacado este noticiário, o conselheiro Otávio Rodrigues diz: " À pouca habilidade em comunicar ao povo tais complexidades ínsitas à atuação regulatória, soma-se uma percepção social generalizada, independentemente de classes sociais, quanto à qualidade dos serviços fruídos pelos usuários. Verdadeira ou não, agravada pelo fato de serem as telecomunicações mais presentes na vida do brasileiro do que o saneamento básico ou a saúde, tal percepção criou uma enorme dificuldade de se legitimar políticas regulatórias que, mesmo em nome de respeitáveis argumentos de sustentabilidade dos investimentos ou da natureza escassa dos recursos empregados, possam ser compreendidas como uma forma de restringir direitos. Em paralelo, o que demonstra a riqueza do debate sobre o tema, há os que admitem haver equidade na diferenciação de perfis de consumo e de fruição de serviços de telecomunicações, de modo a onerar que deles mais se utiliza e reduzir o custo para os que os fruem de maneira não intensiva".
Conforme o voto do relator, o assunto agora passará por fase de diligência na área técnica, por 120 dias (dilatáveis), quando será elaborada uma análise de impacto regulatório e chamados alguns setores organizados da sociedade civil e academia a opinar. Também poderão ser realizadas reuniões públicas. "Após isso, os autos voltarão ao Conselho Diretor para, por meio de análise a ser elaborada por este relator e submetida a matéria nos moldes do Regimento Interno da Agência". É nessa fase que pode ser aberta uma consulta pública sobre as propostas decorrentes do trabalho de análise da Anatel. Até lá, vale a cautelar que impede a imposição de franquias na banda larga fixa.

Fonte: Teletime News de 10 de junho de 2016, por Samuel Possebon.

Nenhum comentário:

Postar um comentário