A Associação Brasileira de Internet (Abranet, que representa pequenos provedores regionais) comentou a sanção da Lei 13.879/19, que altera o marco legal de telecomunicações, criticando a abordagem da nova legislação e fazendo reivindicações para os ISPs. Na visão da entidade, é necessária uma regulamentação que "neutralize a diferença entre grandes e pequenos grupos". Confira abaixo, na íntegra, o posicionamento da Abranet.
ABRANET: O futuro do mercado de telecomunicações exige alterações na regulamentação que vão muito além da nova Lei.
Entidade setorial defende a criação da revenda para serviços de SCM e SMP, equiparação dos dois serviços, para que o uso de voz, dados e acesso internet se dê da mesma forma para ambos os serviços, e uma regulamentação que neutralize a diferença entre grandes e
pequenos grupos econômicos.
O futuro do mercado de telecomunicações exige alterações na regulamentação que vão muito além do PLC 79, agora, Lei 13.879/19, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A Abranet realiza um permanente esforço para acompanhar e participar das inúmeras discussões e trabalhos presentes no setor de telecomunicações. Essa experiência permitiu identificar que falta aos atores públicos uma visão ampla do mercado de telecomunicações para incluir não só os grandes grupos econômicos, mas todo o conjunto de empresas que oferecem serviços de telecomunicações disseminadas por todo o território nacional.
A Lei Geral de Telecomunicações pretendia criar um mercado com concessões controladas por grandes grupos econômicos e autorizadas "espelhos", formando um mercado competitivo para o STFC. Essa hipótese se extingue com a Lei 13.879/19.
A nova legislação tem como intenção adotar medidas para evitar que o Estado tenha que assumir a prestação de serviços; que as atuais concessionárias requeiram indenização pelos investimentos não recuperados com a exploração do serviço ao final do prazo da concessão; para evitar as implicações de uma intervenção nas concessionárias Oi e Sercomtel; para equacionar a devolução de bens reversíveis ao final da concessão e dos desafios que viriam para realizar uma licitação para definir novas concessionárias para dar continuidade ao STFC.
A nova legislação tenta apresentar alternativas para evitar os problemas que as concessões de STFC podem apresentar, mas não faz nenhuma proposição para o futuro mercado de telecomunicações, que inclua, não só os grandes grupos econômicos, mas todo o universo de empresas que atuam no Mercado, em especial, para as autorizadas de dois serviços que não são concessões, o SCM e o SMP.
É fato que a Anatel busca, de várias formas, criar foros e espaços para a participação de empresas classificadas como de pequeno porte, mas a visão adotada é que existem dois grupos distintos, a serem submetidos a regras distintas. A Abranet se posiciona pelo tratamento igualitário para todos e que a regulamentação originalmente elaborada para grandes grupos econômicos seja alterada considerando a participação das pequenas empresas.
A diferença de poder econômico não deve gerar dois grupos de regras, mas, assegurar que as regras ao serem aplicadas tanto à grandes grupos econômicos quanto às pequenas prestadoras sejam capazes de neutralizar a diferença de poder econômico. O futuro do setor não depende de alterações na LGT, mas da regulamentação eficiente que comtemple as operações de grandes grupos econômicos e de "pequenas" prestadoras de serviços de telecomunicações.
A Abranet defende a equiparação do Serviço de Comunicação Multimídia SCM ao Serviço de Comunicação Pessoal SMP, ou seja, que o uso de voz, dados e acesso a internet se dê da mesma forma por ambos os serviços, complementando essa equiparação com a regulamentação da atividade de revenda desses serviços.
O modelo de revenda, na prática, é utilizado por inúmeras empresas detentoras da autorização de SCM, onde há uma dependência completa dos serviços de telecomunicações de transporte e da conectividade ofertados por terceiros. Essas operações são inviáveis como autorizações de SCM, uma vez que não possuem nenhuma condição de atender a regulamentos e legislação, como uma prestadora de serviço. Entretanto, poderiam contribuir para ampliação da comercialização de serviços e facilidades de outras empresas, com melhores resultados inclusive.
A equiparação do SCM ao SMP é urgente e caminho natural na evolução do Mercado. Vale lembrar que a voz no SMP utiliza um modelo de negócio distinto do STFC e que tem a preferencia dos usuários. Ter a mesma opção no SCM amplia as possibilidades de comunicação por voz, alinha tecnologias e modos de operação e cobrança dos serviços. Por isso, afirmamos que "não estamos tratando do STFC quando mencionamos voz no SCM", mas de um serviço de voz similar ao prestado pelo SMP, com uma tarifa por área de numeração e outra tarifa entre áreas de numeração, com uso de facilidades e comodidades adicionais, tais como, serviço de mensagens, secretaria eletrônica, gravação de recados, entre outras.
As alterações propostas pela Abranet dependem de mudanças na regulamentação, processo mais simples do necessário para um projeto de lei complementar. Além disso, essas alterações são discutidas há mais de dez anos.
A Abranet acredita que se as alterações propostas forem implementadas haverá a possibilidade de oferta de serviço de voz por meio de cerca de 31 milhões de acessos SCM distribuídos por aproximadamente 46,7% dos domicílios do Brasil (números do sítio eletrônico da Anatel em 26/09/2019). A mudança proposta consagra um futuro com duas modalidades de serviço similares, uma fixa e outra móvel, fato que tornaria o ambiente compatível com a evolução das tecnologias, tais como, a denominada 5G. A numeração para o SCM seria exatamente igual ao do SMP, com um dígito adicional, por exemplo: "3" para identificar o SCM.
Essa estrutura, além de implantação rápida e sem necessidade de soluções diferentes das já utilizadas pelas redes atualmente, é também de fácil compreensão pelos usuários e aderente ao preconizado em normas internacionais.
Alguns podem vir a dizer que "isso seria o fim do STFC", provavelmente sim, mas o modelo proposto deixa a decisão para o mercado, para que a escolha dos usuários seja o fator determinante. Essa abordagem, se considerada para a licitação de frequências para 5G, altera completamente os modelos de negócio possíveis e, consequentemente, o interesse de investidores.
A Abranet espera ainda que essas modificações sejam tratadas com alta prioridade visando a rápida implementação. A Abranet, entende que as mudanças são alinhadas com as políticas públicas anunciadas pelo novo governo.
O PLC 79, agora Lei 13.789/19, seguirá seu curso, que, infelizmente, alguns sugerem será conturbado. A Abranet espera que a implementação do projeto de lei complementar não venha a consumir em demasia recursos da Agência e que as mudanças mencionadas possam ser promovidas com rapidez, em especial, porque os benefícios afetarão ao consumidor e vão ampliar a atuação de todo o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações, originando uma ambiente mais competitivo.
Fonte: Teletime News de 4 de outubro de 2019, por Bruno do Amaral.
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