terça-feira, 1 de outubro de 2019

Para a Sky, Claro tenta 'confundir', mas OTT não é SeAC

Em sua contribuição para a consulta pública da Anatel referente ao caso Claro vs. Fox, a operadora de TV via satélite Sky (do grupo AT&T) deixou claro o entendimento de que os serviços over-the-top não podem ser caracterizados como serviços de telecomunicações ou de acesso condicionado. E mais: a empresa critica o posicionamento da Claro, alegando que a intenção da operadora seria de "confundir os limites" que separam os conceitos. 

Para a companhia de DTH, os serviços de vídeo OTT "não estão e nunca estiveram sujeitos à Lei do SeAC". O entendimento é que uma empresa que atua com o streaming não se adequaria ao conceito de "distribuidor", uma vez que não opera e controla uma infraestrutura de distribuição. E reitera que, por ser uma transação "diretc to consumer (D2C)" entre a plataforma e o usuário, não se trata de um serviço de telecomunicações, mas sim de serviço de valor adicionado "por definição". 

Neste contexto, a Sky cita nominalmente a Claro ao mencionar a posição do grupo mexicano de que o OTT deveria ser incluído no SeAC. "A interpretação da Claro sobre a lei neste procedimento de Tomada de Subsídios de iniciativa da Anatel tem a intenção de confundir os limites que separam os dois conceitos, de forma a permitir que qualquer serviço audiovisual acessado pela Internet seja entendido como SeAC, com a consequência negativa que essa abordagem pode causar aos consumidores e à competição."

Em outro momento da contribuição, a Sky explica: "A tentativa de alongar as definições de SeAC para englobar recentes e transformadores desenvolvimentos tecnológicos, como a possibilidade de acessar qualquer conteúdo por meio da Internet, não é só incorreto de um ponto de vista conceitual, mas, também, em detrimento do bem-estar dos consumidores". Afirma ainda, de outra forma, esse tipo de serviço ficaria inviabilizado no País. 

A operadora comenta mais um ponto levantado em outras contribuições: a de que a redação da Lei, ao mencionar "por meios eletrônicos quaisquer", implicaria na neutralidade tecnológica. A sugestão é de que isso não deve ser interpretado assim. "A intenção da Lei não foi impor uma visão futurística de SeAC, antecipando o surgimento de serviços a partir do desenvolvimento tecnológico, como os provedores de conteúdo audiovisual por plataformas de OTT. O histórico legislativo indica que a Lei do SeAC foi concebida com escopo muito mais limitado, suportando visões de que a intenção da Lei foi simplesmente abranger as diferentes tecnologias disponíveis para a prestação dos serviços de TV por assinatura quando da sua edição (por exemplo, cabo, MMDS e DTH), com o objetivo de eliminar as assimetrias regulatórias entre elas."

Linear ou não linear: indiferente

A empresa lembra que a oferta de conteúdo linear já acontece na Internet há pelo menos uma década, e que expandir o alcance da lei para o OTT "não tem sentido e tampouco qualquer justificativa razoável à luz da Lei do SeAC". Segundo a Sky, isso vai contra dois dos objetivos centrais da legislação: remoção de barreiras para a competição e a promoção da disponibilidade para a exibição de conteúdo nacional. O entendimento é que não classificar como serviço de acesso condicionado seria benéfico para a competição, multiplicaria plataformas de conteúdo local e garantiria o direito do consumidor de escolha. A companhia chegou a criar uma tabela com alternativas adotadas e seus respectivos impactos:

Da mesma forma, a operadora de DTH não entende que a oferta do conteúdo "ao vivo" na Internet se configure como atividade distribuição, ressaltando que é irrelevante ser linear ou não linear. E que essa posição sobre OTTs está alinhada com o que a própria Anatel propôs à União Internacional de Telecomunicações (UIT), clarificando aplicações acessadas e entregues sobre a Internet pública como OTT. "Sendo assim, qualquer conclusão que crie distinções no tratamento regulatório de plataformas de conteúdo audiovisual por meio de OTT baseadas na linearidade do conteúdo ou no modelo financeiro não só seria ilegal, como também criaria condições assimétricas e injustas para se competir no mercado."

Legislativo

Para a Sky, o próprio ambiente de plataformas over-the-top está mudando, e a "regulação antiquada e extremamente restritiva está desnecessariamente minando o funcionamento deste mercado". Assim, avalia que seria "imprudente desconsideração da realidade atual do mercado" aplicar a Lei do SeAC no caso. A companhia diz que "a maioria" das propostas no Congresso referentes à modernização do marco legal (PLs 3.832/2019, 4.330/19, 4.292/19, 4.389/19 e 4.507/19) estaria alinhada com a posição de que OTT está fora do escopo da lei. 

Diz então que a Anatel deve concluir "a única interpretação razoável", que é a de não incluir o OTT no SeAC. Ou, caso a agência ainda esteja em dúvida após a consulta, que aguarde o Congresso a concluir o devido processo legislativo ainda em andamento.

A companhia entende que não é necessário mexer na legislação do setor com essa finalidade de incluir OTTs. Afirma que "é importante notar que a Lei do SeAC, como bem reconhecido pela Ancine e pela Anatel, é um regime jurídico desatualizado escrito em um mundo analógico que há muito foi superado pela digitalização e pela internet. Assim, o debate legislativo em andamento para reformar a Lei do SeAC demanda um moderno conjunto de normas com regras claras, eliminando restrições ao investimento e promovendo conteúdo local não é só urgente como bem-vindo".

Fonte: Teletime News de 19 de setembro de 2019, por Bruno do Amaral.

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