A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) não interpreta os serviços over-the-top lineares, como o prestado pela Fox+, que é alvo da denúncia da Claro e de cautelar da Anatel, como um serviço de acesso condicionado (SeAC). Em sua contribuição na tomada de subsídios da agência encerrada no começo desta semana, a entidade representante de ISPs argumenta que "não tem nenhuma lógica" interpretar o contrário, uma vez que isso acabaria com o elemento "disruptivo" das novas tecnologias e seu impacto no mercado tradicional.
Na pergunta da consulta sobre se o serviço over-the-top seria serviço de valor adicionado ou de acesso condicionado, a Abrint entende que se trata de um SVA. Argumenta que a própria Internet é um SVA em cima de infraestrutura de telecomunicações, e que por isso "não tem nenhuma lógica" considerar um serviço OTT como telecomunicação. "Isso equivaleria a termos uma camada base de telecomunicação, depois uma camada SVA de Internet e depois teríamos uma nova camada de telecomunicações sobre Internet!"
A Abrint diz entender que há "elementos suficientes no ambiente regulatório" para que a Anatel não considere a distribuição de conteúdos lineares OTT como prestação de SeAC. A associação declara concordar com os argumentos da Fox, uma vez que a empresa não tem ingerência nas redes de telecomunicações que dão suporte à distribuição dos conteúdos. "Assim, por não se caracterizar como serviço de telecomunicações, ainda que com o SeAC potencialmente competitivo, entendemos que o serviço Fox+ não deve ser objeto de regulação, a bem da disrupção."
Para a entidade, o Marco Civil da Internet coloca em seus princípios e conceitos de aplicativos, como seria o caso da Fox+; e se trata de uma legislação posterior à LGT e à Lei do SeAC – ou seja, prevalece sobre essas duas leis. Argumenta: "temos que os serviços de telecomunicações precisam ser interpretados à luz de todas as legislações e regulamentações vigentes, numa perspectiva horizontal, deixando-se para trás os silos estoicos de interpretações passadas". Citando a defesa da Fox, afirma ser "interessante" o argumento a respeito da tecnologia VoIP, de que, ao analisar os serviços dessa aplicação em 2012, a Anatel já havia estabelecido que não se trataria de um serviço de telecomunicações, e que a agência teria por diretriz "não regulamentar tecnologias, mas apenas os serviços de telecomunicações que delas se utilizam".
Efeitos no mercado
A entidade é clara: se a Anatel entender que se trata de SeAC, haveria impacto negativo. "Nenhuma consequência é mais nefasta ao mercado do que se impedir a inovação", declara. Assim, afirma que cabe à agência a melhor interpretação das regras postas, e que não acredita haver necessidade de mudar a lei para esse assunto específico, mas sim para que a própria legislação "não seja engessada a ponto de ensejar a discussão que se trava hoje".
A longa contribuição da associação faz um resumo dos fatos, mas o posicionamento concreto da entidade é de que se está em pauta não apenas o caso Claro vs. Fox, mas todos os serviços "que não se enquadrem nos moldes aparentemente engessados das legislações, a depender do entendimento que se tenha sobre os fenômenos". Diz ainda que os serviços "disruptivos" têm justamente a característica de inaugurar uma nova ordem ou modelo. "Diante deles e por força do que podem representar para o desenvolvimento da sociedade, antes de tentar encaixá-los nos reservatórios a eles supostamente preexistentes, temos de discutir até que ponto a regulação, antes de incentivá-los, não teria o condão de reprimi-los."
Ressalta ainda que não é a Anatel que, "a propósito de dar pouco flexível cumprimento à lei, deve zelar pelos objetivos de uma lei que o Congresso Nacional não se preocupou em atualizar, em detrimento dos progressos que os serviços disruptivos podem trazer para o País". Mas diz entender ser legítimo da parte da agência questionar se é ou não o caso de atuar.
Fonte: Teletime News de 19 de setembro de 2019, por Bruno do Amaral.
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