segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Comitê de dados vai expedir orientações em 90 dias

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia acredita que as indicações para o novíssimo Comitê Central de Governança de Dados aconteçam nos próximos dias, com uma primeira reunião em um mês e as primeiras orientações sobre compartilhamento de dados entre órgãos públicos em 90 dias.

A estrutura, prevista no Decreto 10.046/19, vai definir quais e como os bancos de dados federais vão se comunicar, em um processo essencialmente de interoperabilidade e maior facilidade de acesso a bases cadastrais custodiadas por órgãos públicos. 

“A ideia é discutir como vai funcionar essa base cadastral, que não precisa necessariamente ser fisicamente centralizada, mas que faça uso da tecnologia para direcionar onde está a melhor informação a respeito de determinado cidadão. O cadastro base é uma referencia para que todos os órgãos possam ter sempre a melhor informação, poupando o cidadão de ficar informando o dado a cada nova relação com o Estado”, afirma, em primeira mão ao Convergência Digital, secretário adjunto de governo digital, Ciro Avelino. 

Segundo ele, o Decreto tem relação direta com a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), com menções expressas e repetidas. “O Decreto se dá em função do novo contexto de compartilhamento e proteção de dados pessoais. A própria LGPD, quando trata dos dados pessoais no Poder Público, diz que eles precisam ser mantidos em formato interoperável e estruturado. Há uma convergência para o que a sociedade decidiu sobre como devem ser tratados os dados pessoais.”

Na prática, explica, o norte é dar maior eficiência no acesso a dados entre órgãos, com aquela perspectiva de dispensar documentos que o Estado já possui – até porque desde meados de 2018 já é proibido aos órgãos públicos exigir atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública.

“A ideia que os órgãos conversem entre si para não fazer do cidadão um agente cartorário. Operacionalmente ainda não há uma definição de tecnologia, se por API, blockchain ou qualquer forma que facilite a interoperabilidade e troca de informações. Começa com um processo mais eficiente de consulta à base. E o Comitê vai construir uma visão plural, de requisitante, custodiante, órgão de controle, para identificar evoluções”, afirma Avelino.

Fonte: Convergência Digital de 11 de outubro de 2019, por Luis Osvaldo Grossmann.

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