No último dia 1º de outubro, mais uma proposta de alteração da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) foi apresentada na Câmara dos Deputados. O PL 5.322/2019, da deputada Mariana Carvalho (PSB-RO), sugere a retirada os artigos 5º e 6º, acabando assim com as barreiras que restringem a propriedade cruzada na TV por assinatura. Além disso, propõe a mudança do parágrafo único do artigo 1º, incluído que a lei não se aplica para conteúdos audiovisuais distribuídos sob qualquer forma para aplicações de Internet. Nesta terça-feira, 8, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou o apensamento do projeto da deputada Mariana Carvalho ao PL 4.507/2019, do deputado JHC (PSB-AL).
Na justificativa, a deputada de Roraima diz que atualmente existem controvérsias sobre a aplicabilidade da Lei do SeAC aos serviços de oferta de conteúdo audiovisual viabilizados a partir da Internet. Para a parlamentar, se de um lado a Lei no 12.485/2011 foi importante para dar segurança jurídica a investidores – abrindo o mercado de TV por assinatura para novos players, mediante simplificação regulatória, e eliminação de restrições de acesso ao capital estrangeiro por empresas de telecomunicações –, de outro, sua aplicação descalibrada no atual panorama de mercado gera consequências indesejadas, sobretudo para o consumidor.
Mariana Carvalho diz ainda que a Internet é um "ambiente livre de regulação estatal direta, na forma definida pelo Congresso Nacional, quando da aprovação da Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). E nesse sentido, novas ofertas de conteúdo audiovisual disponibilizadas sem o controle e/ou a execução de rotinas de telecomunicações não devem ser enquadradas na definição de serviços de telecomunicações e/ou sujeitas à Lei no 12.485/2011, sob pena de se inviabilizar os objetivos almejados para Internet no Brasil, privando os consumidores brasileiros dos benefícios advindos de novos modelos de negócio, de seu interesse".
A proposta do projeto de lei 4.507/2019, de JHC, revoga o artigo 5º da lei para que o controle ou a participação superior a 50% em empresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede no Brasil. Além da revogação do artigo, o PL 4.507/2019 sugere alterações em uma série de dispositivos legais que afetam o mercado de telecom brasileiro: a Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Ancine; a lei 11.437/2006, sobre destinação de recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); a lei 5.070/1966 (Lei do Fistel); a 8.977/1995 (a chamada Lei do Cabo, revogada pela Lei do SeAC); e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997). A relatoria da proposta de JHC e, por consequência do apensamento, da proposta da deputada Mariana Carvalho, está com deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Fonte: Teletime News de 8 de outubro de 2019, por Marcos Urupá.
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