Está confirmada para a próxima segunda-feira, 7 de outubro, às 10h, a audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a regulação dos serviços de vídeo sob-demanda proposta no PLS 57/2018, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). O pedido de realização da audiência é do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que também é relator da matéria.
No requerimento em que pediu a realização da audiência, Izalci indicou como convidados Fernando Magalhães, representante da Claro/Net; Marcos Bitelli, da Associação de Programadores Internacionais (TAP); José Murilo Fittipaldi, da Motion Picture Association (MPA); Fábio Lima (Sofá Digital); Alex Braga, representante da Ancine; Ricardo Rihan, Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania; Cesar Mattos, Secretário do Ministério da Economia; Paula Pinha, representante da Netflix; e um representante da Abert. Dias depois, apresentou mais dois nomes: Iran Silveira, representante da Abratel; e Alex Jucius, representante da NeoTV.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também pediu a inclusão de mais nomes para a audiência, convidando: André Klotzel, representante da APACI – Associação Paulista de Cineastas; Mauro Garcia, representante da BRAVI – Brasil Audiovisual Independente; Leonardo Edde, representante do SICAV–Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual; Paulo Schmidt, representante da APRO – Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais; Márcio Fraccaroli, representante da ADIBRA – Associação das Distribuidoras Brasileiras; Manoel Rangel, consultor na área do audiovisual; Marina Pita, representante do Intervozes; e Cícero Aragon, representante da Box Brasil.
Projeto alternativo
Nos debates em torno do PL 3.832/2019 (que trata do fim das restrições à propriedade cruzada na TV paga), que acontecem nesse momento na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado (CCT), o PLS 57/2018 foi apontado como um projeto que pode receber os aspectos mais polêmicos e que têm motivado o atraso da votação do projeto do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) na comissão, como a possibilidade de cotas em serviços prestados pela Internet, tributação e controle concorrencial. O relator da proposição, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), é um dos defensores de que os pontos mais complexos que envolvam alterações na Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) sejam tratados em um projeto de lei em separado.
Na semana passada, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-GO) apresentou um requerimento pedindo informações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) sobre os impactos na concorrência e na relação de consumo decorrentes de eventual aprovação do PL 3.832/2019. Na sequência, o presidente do Senado Davi Alcolumbre enviou a Vanderlan Cardoso ofício solicitando o processado (autos) do projeto de lei para a Secretaria-Geral da Mesa, para que o requerimento de Pacheco tenha tramitação. Atualmente, o projeto está sem previsão de ser votado na CCT.
TVAs desenterradas
Ao PLS 57/2018, até o momento, foi apresentada apenas uma emenda, de autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A proposta do senador do Pará introduz dispositivos na Lei 12.485/2011 possibilitando a migração dos antigos serviços de Televisão por Assinatura (TVA) prestados em um único canal de UHF, para o serviço de radiodifusão de sons e imagens. "Temos todas as preocupações ainda com condicionantes específicas para a realização da atividade de radiodifusão, como a aprovação da outorga pelo Congresso Nacional e os limites à participação de capital estrangeiro previstos na Lei no 10.610, de 20 de dezembro de 2002", diz o parlamentar.
Segundo Zequinha Marinho, ao disciplinar o serviço de TVA, a Lei do SeAC não levou em consideração o seu aspecto híbrido. "Apesar de todos os méritos da Lei do SeAC, ela falhou em não reconhecer a natureza híbrida do sistema de TVA. Com características tanto de sistemas por assinatura como de sistemas abertos de radiodifusão, a lei deveria ter previsto a possibilidade de adaptação tanto para o novo regime do SeAC, quanto para o já estabelecido regime de serviços de radiodifusão de sons e imagens", diz o senador na sua emenda. As TVAs, valem lembrar, são canais unitários de UHF de 6 MHz criados ainda nos anos 80 para funcionarem de forma híbrida, como TV por assinatura e radiodifusão. Como este tipo de licença se tornou inadequada para a oferta de serviços de TV paga pela limitação dos canais, os antigos outorgados buscam há anos uma forma de se tornarem radiodifusores. A Lei do SeAC, de 2011, previa o fim das TVAs em 2018. Segundo dados da Anatel, existem apenas 46 assinantes de serviços de TVA no Brasil, ainda que as antigas outorgas (que a esta altura deveriam ter sido extintas pelos prazos colocados em lei) estejam em importantes capitais do país.
Fonte: Teletime News de 2 de outubro de 2019, por Marcos Urupá.
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