Foi aprovado na terça, 17, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o requerimento de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que pede a realização de audiência pública para instruir o PLS 57/2018, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e que conta com a relatoria do senador tucano. O projeto propõe regular a comunicação audiovisual sob demanda e a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre este tipo de serviço. A audiência pública está prevista para acontecer na próxima quarta-feira, 25, às 10h, na CAE.
Foram convidados Fernando Magalhães, representante da Claro/Net; Marcos Bitelli, da Associação de Programadores Internacionais (TAP); José Murilo Fittipaldi (Motion Picture Association (MPA); Fábio Lima (Sofá Digital); Alex Braga, representante da Ancine; Ricardo Rihan, Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania; Cesar Mattos, Secretário do Ministério da Economia; Paula Pinha, representante da Netflix; e um representante da Abert.
Nesta quarta-feira, 18, na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado (CCT), o PLS 57/2018 foi apontado como um projeto que pode receber as controvérsias que têm motivado o atraso da votação do PL 3.832/2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), na comissão. O relator da proposição, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), é um dos defensores de que os pontos mais complexos que envolvam alterações na Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) sejam tratados em um projeto de lei em separado.
Adaptação do serviço de TVA para emissora de radiodifusão
Também nesta quarta, o senador Zequinha Marino (PSC-PA) apresentou uma emenda ao PLS 57/2018. A proposta do senador do Pará introduz dispositivos na Lei 12.485/2011 possibilitando a migração do serviço de Televisão por Assinatura (TVA) para o serviço de radiodifusão de sons e imagens. "Temos todas as preocupações ainda com condicionantes específicas para a realização da atividade de radiodifusão, como a aprovação da outorga pelo Congresso Nacional e os limites à participação de capital estrangeiro previstos na Lei no 10.610, de 20 de dezembro de 2002", diz o parlamentar. Segundo Zequinha Marinho, ao disciplinar o serviço de TVA, a Lei do SeAC não levou em consideração o seu aspecto híbrido. "Apesar de todos os méritos da Lei do SeAC, ela falhou em não reconhecer a natureza híbrida do sistema de TVA. Com características tanto de sistemas por assinatura, como de sistemas abertos de radiodifusão, a lei deveria ter previsto a possibilidade de adaptação tanto para o novo regime do SeAC, quanto para o já estabelecido regime de serviços de radiodifusão de sons e imagens", diz o senador na sua emenda. As TVAs, valem lembrar, são canais unitários de UHF de 6 MHz criados ainda nos anos 80 para funcionarem de forma híbrida, como TV por assinatura e radiodifusão. Como este tipo de licença se tornou completamente inadequada para a oferta de serviços de TV paga, pela limitação dos canais, os antigos outorgados buscam há anos uma forma de se tornarem radiodifusores. A Lei do SeAC, de 2011, previa o fim das TVAs em 2018.
Fonte: Teletime News de 18 de setembro de 2019, por Marcos Urupá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário