Para acompanhar e analisar os indicadores do Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing, as operadoras – até o momento, as signatárias são Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo – deverão formar uma diretoria para o Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART), que também ficará responsável pelo estabelecimento de sanções quando cabíveis. Ainda não há previsão de quando isso deverá acontecer, nem de como exatamente será composto esse grupo de governança, mas deverá haver participação de membros independentes.
Procurada por este noticiário, a Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), por meio da assessoria de imprensa, confirmou nesta quinta-feira, 26, que "está sendo estudado um Conselho de Autorregulação a ser formado por representantes das prestadoras e representantes independentes". A entidade não disse quais seriam estes representantes.
Outro ponto questionado por este noticiário foi em relação à previsão de sanções – elas são mencionadas no documento, mas não há definição alguma de quais seriam. Conforme o artigo 18 do documento apresentado: "Será instaurado e instruído Procedimento de Averiguação Preliminar (PAP) contra prestadoras, quando caracterizado indício de descumprimento sistêmico das obrigações previstas neste Código de Conduta, podendo resultar na aplicação de sanções na forma prevista no Código de Autorregulação do SART."
Segundo a Febratel, esta questão também está sendo endereçada. "As sanções estarão previstas no Código de Autorregulação do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações que está sendo elaborado e que servirá como guarda-chuva para todos os normativos elaborados no SART", afirmou a entidade por e-mail.
Nenhum dos dois casos, pelo menos até o momento, têm previsão de quando serão finalizados e colocados em prática. No entanto, a diretoria de autorregulação deverá teoricamente já estar funcionando no primeiro mês. A previsão do Art. 16 é que a implantação do primeiro indicador de notificações (TMK0) já será imediata após a aprovação do código. Este e os indicadores seguintes serão apurados e divulgados pela diretoria mensalmente no site do Não Me Perturbe até o dia 15 do mês seguinte.
Primeira iniciativa de autorregulação, o Código de Conduta foi elaborado pelas operadoras após a assinatura em março de uma carta compromisso com a Anatel para endereçar queixas de consumidores com o serviço de recebimento de ofertas por meio de ligações do telemarketing. O documento foi lançado na quarta-feira, 25, na sede da agência em Brasília.
Fonte: Teletime News de 26 de setembro de 2019, por Bruno do Amaral.
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