Uma decisão da Justiça do Distrito Federal que reconheceu a não incidência de ICMS sobre serviços de valor adicionado (SVA) como o serviço de conexão à Internet foi confirmada em segunda instância e tornada definitiva, comemorou a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) nesta segunda-feira, 23.
A confirmação da sentença e o trânsito em julgado (que encerra a tramitação, não restando mais oportunidade para recurso pelo DF) foram determinados no último dia 24 de agosto, enquanto a decisão em primeira instância data de agosto de 2018. Dessa forma, a unidade federativa se torna a primeira a reconhecer a não incidência do imposto estadual sobre SVA de forma definitiva, impedindo a autuação no DF de provedores regionais que não estejam recolhendo ICMS sobre a parcela de serviço descrita como serviço de valor adicionado.
Segundo a Abrint, a decisão também implica no reconhecimento que "quando um cliente contrata o serviço de Internet, ele está contratando simultaneamente tanto o serviço de comunicação multimídia (SCM), quanto o serviço de conexão à internet (SVA)".
A entidade lembra que entrou com ações semelhantes em todos os estados da federação. Para a assessoria jurídica da Abrint no processo, a decisão "poderá servir como importante precedente para obtermos também sucesso nos demais Estados".
Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2019, por Henrique Julião.
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