Em conversa com este noticiário nesta terça-feira, 24, o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) disse que não apresentará um novo relatório sobre o PL 3.832/2019, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), que acaba com as restrições da propriedade cruzada na TV por assinatura. A proposta original retira os artigos 5 e 6 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). Mas o relatório do senador Arolde de Oliveira também retira do escopo da lei os serviços prestados pela Internet, mudança que o relator pretende manter em seu relatório, que está na pauta de votação da Comissão de Ciência, Tecnologia, inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT). Ao que tudo indica, não houve nenhuma costura para que a proposta jogasse para outro projeto as questões polêmicas. Arolde espera que eventuais emendas sejam apresentadas agora como destaque de votação, sendo votados individualmente.
Nesta última reunião da comissão do dia 18, foi apresentado um acordo entre os senadores para garantir a aprovação do PL 3.832/2019, que envolvia remeter as questões mais polêmicas para o PLS 57/2018, do senador Humberto Costa (PT/PE), que originalmente trata da tributação sobre serviços de vídeo-sob-demanda (VoD) e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A ideia contou com os apoios do próprio relator do PL 3832/2019, Arolde de Oliveira e senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do PLS 57/2018.
Competição e neutralidade
Ainda existe a chance de o projeto receber, na forma de nova emenda ou destaque, uma relevante emenda ara tratar de aspectos concorrenciais. Ainda não se sabe se a proposta virá de parlamentares da oposição ou do governo, mas sabe-se que esta é uma demanda de grupos como SBT, Record e Rede TV (sócias da programadora Simba) e da Associação Neo (que representa pequenos operadores de TV paga). A oposição já havia apresentado emendas que traziam para o PLS 3.832/2019 as mesmas restrições colocadas ao Cade para a compra da Time Warner pela AT&T: a garantia de que os conteúdos do grupo não seriam exclusivos e que não haveria a restrição de distribuição de conteúdos de terceiros. Segundo uma minuta de emenda a que este noticiário teve acesso, esta proposta voltaria, mas não fica apenas nisso.
Pela proposta que estaria sendo sendo articulada inclusive com a oposição, caso as empresas de telecomunicações quebrem as regras de neutralidade de rede na distribuição de conteúdos audiovisuais gratuitos ou patrocinados pela Internet, isso será caracterizado como infração à ordem econômica. Além disso, caberá à Anatel regular as relações concorrenciais entre programadores e operadores, com poder de arbitragem compulsória. A Globo é contra esta proposta.
Must carry em banda larga
Além disso, a minuta de emenda a que este noticiário teve acesso buscava assegurar que as empresas provedoras de conexão à Internet sejam obrigadas a transportar, sem custo e sem desconto na franquia de dados, todos os canais obrigatórios previstos na Lei do SeAC. Isso inclui os canais da TV Câmara, TV Senado, Canais do Executivo, canais universitários e ainda os sinais das geradoras locais de radiodifusão. (Com a colaboração de Samuel Possebon)
Fonte: Teletime News de 24 de setembro de 2019, por Marcos Urupá.
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