sexta-feira, 4 de outubro de 2019

PLC 79 vai para sanção presidencial, sem vetos

O PLC 79/2016, que cria o novo modelo de telecomunicações, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo apurou este noticiário. O texto deve sair no Diário Oficial desta sexta, 4. Até a publicação desta matéria, o Planalto ainda não confirmava a assinatura, mas o MCTIC já confirmava a sanção. O processo de sanção foi cercado de grande suspense por conta de discussões dentro da área econômica, provocada por manifestações da Secretaria Nacional do Tesouro e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sobre a necessidade de veto ou não do parágrafo 2 do novo artigo 144A da Lei Geral de Telecomunicações, nos termos do projeto aprovado pelo Senado. O parágrafo prevê que a autorização decorrente da conversão das concessões em autorização será a título não-oneroso. Depois de muita discussão, o Ministério da Economia se manifestou apenas na noite dessa terça-feira, prevalecendo o entendimento de que seria melhor deixar o projeto tal como foi aprovado pelo Congresso, e a matéria poderia ser sancionada na íntegra por Bolsonaro. Com a nova lei, o novo modelo de telecomunicações torna-se realidade, trazendo as seguintes mudanças:
Permitirá às concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização, mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025.
Permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga, desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas, o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá diretamente entre elas.
As empresas detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações renovadas sem limitação.
A Lei do Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de radiodifusão.

Fonte: Teletime News de 3 de outubro de 2019, por Samuel Possebon.

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