segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Conselhos de usuários "não vêm se traduzindo em benefícios", diz Anatel

A proposta de revisão do Regulamento dos Conselhos de Usuários aprovada pela Anatel para consulta pública no último dia 8 traz algumas mudanças bastante significativas em relação ao modelo atual e também em relação aos ajustes que estavam sendo propostas pela área técnica. A análise do conselheiro Emmanoel Campelo, relator da matéria, propôs um regulamento bastante mais enxuto, com o argumento de que "historicamente, a obrigatoriedade da manutenção dos Conselhos de Usuários não vem se traduzindo nos benefícios esperados pela sociedade, fazendo-se necessária sua adequação ao que proponho neste processo". Ainda segundo o relator, "verificou-se que para se ter resultados nos Conselhos existentes foi necessário que a Anatel, por meio da SRC, não apenas acompanhasse, mas também fosse proativa nas atividades propostas". Segundo Emmanoel Campelo, que foi apoiado pelos demais conselheiros, "tal proatividade, quando demasiada, torna-se um excesso de tutela de um ente público em empresas de caráter privado. Essa atitude apenas dimensiona a exacerbada carga regulatória imposta, em contrapartida à simplificação regulatória tão almejada pelo setor, sem que resultados efetivos apareçam". Um dos argumentos usados por Campelo foi o de que a Lei 13.874/19, que estabelece a chamada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, pede a mínima intervenção estatal nas atividades privadas. A área técnica da agência, contudo, argumentou que por se tratar de um mercado regulado e de questões relacionadas aos direitos do consumidor, a atuação da agência não conflitava com a nova legislação. Ainda destacou que a prática adotada pela Anatel de abrir o canal de interlocução com os usuários é um dos itens preconizados pela OCDE. "Vale situar iniciativas como os conselhos de usuários no âmbito da discussão internacional sobre melhores práticas regulatórias. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem chamado atenção para a necessidade de envolver agentes externos ao Poder Público como forma de aumentar a eficiência da regulação", disse a área técnica. Os argumentos, contudo, não convenceram o relator, que optou por uma proposta mais enxuta em relação ao regramento existente.

Mudanças

Entre as principais propostas feitas pelo conselheiro e acatadas pelos demais, entrando agora em consulta pública, está a exigência de apenas um conselho de usuário por operadora, de abrangência nacional, e não mais um por região do País, como estabelece o regulamento atual e era mantida na proposta da área técnica da agência. As prestadoras de pequeno porte (PPP), tal como definidas na regulamentação da Anatel (menos de 5% de mercado), não precisam ter os conselhos, proposta esta que o relator manteve da área técnica.

O conselho também passará a ter representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A área técnica propunha a manutenção do total de representantes de entidades de defesa do consumidor (seis), previa quatro vagas para representantes dos usuários e duas para representantes do SNDC, totalizando 12 vagas. Já a proposta aprovada pelo conselho da Anatel reduziu a seis o número total de representantes nos conselhos de consumidor. Pela proposta em consulta, serão duas vagas para o SNDC, duas vagas para entidades e duas para representantes dos usuários. Também foi proposta a redução de quatro para até duas as reuniões ordinárias do conselho e até duas extraordinárias, que poderão acontecer de forma virtual. 

A proposta mais polêmica, contudo, foi a suspensão do processo eleitoral do conselho de usuários para os mandatos de 2020 a 2022, o que já levantou inclusive protestos do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor). Para Campelo, a medida era necessária com vistas às novas regras em análise pela agência. "Tendo em vista que o presente processo trata da reavaliação da Resolução nº 623, de 18/10/2013, não seria oportuno divulgar o resultado e empossar os conselheiros. Não faz sentido o regulamento modificado valer apenas ao fim dos mandatos de três anos dos integrantes eleitos ou suspender os mandatos que estiverem em curso. Dessa forma, proponho ao Conselho Diretor que suspenda o processo eletivo até a decisão final deste processo", opinou o relator, sendo acompanhado pelos demais.

Fonte: Teletime News de 11 de outubro de 2019, por Samuel Possebon.

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