O novo modelo de telecomunicações é agora a Lei 13.879/2019, publicada nesta sexta, 4 de outubro, no Diário Oficial. Confira aqui a íntegra. A lei, aprovada pelo Senado há duas semanas na forma do PLC 79/2016, foi agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro depois de um certo suspense sobre a possibilidade de vetos, que acabaram não acontecendo. O texto é exatamente o mesmo aprovado pelo Legislativo, com uma série e alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Entre as principais mudanças estão:
Permitirá às concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização, mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025.
Permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga, desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas, o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá diretamente entre elas.
As empresas detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações renovadas sem limitação.
A Lei do Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de radiodifusão.
Confira aqui neste link como ficou a Lei Geral de Telecomunicações já com as alterações do novo modelo.
Fonte: Teletime News de 4 de outubro de 2019, por Samuel Possebon.
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