A Anatel lançou nesta terça-feira, 15, consulta pública de proposta de alteração do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Destinado ao Uso do Público em Geral e do Regulamento de Numeração do STFC. Entre as mudanças, a proposta prevê que a revisão anual dos incisos do regulamento que estabelecem a definição da composição de áreas locais deverá ocorrer sem a necessidade de consulta pública, sendo aprovada por despacho da Superintendência de Planejamento e Regulação do órgão regulador. A minuta também revoga a tabela das áreas locais formadas por conjunto de municípios criadas em decorrência de continuidade urbana ou outro critério legado. O texto receberá contribuições pelo período de 45 dias.
No que diz respeito ao Regulamento de Numeração, o texto estabelece que "os procedimentos de marcação aplicáveis ao STFC na modalidade local são: I – para chamadas destinadas a Código de Acesso de Usuário: deve ser marcado o respectivo Código de Acesso, no formato [N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1], ou, alternativamente, os procedimentos de marcação aplicáveis na modalidade de longa distância nacional; II – para chamadas a cobrar destinadas a Código de Acesso de Assinante: deve ser marcado, em sequência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o código destinado a identificar chamada local a cobrar e o Código de Acesso de Assinante, no formato ['9090' + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1], ou, alternativamente, os procedimentos de marcação aplicáveis na modalidade de longa distância nacional". O texto também estabelece que nas chamadas entre localidades com tratamento local, situadas em áreas de numeração distintas, a marcação utilizando o Código Nacional é obrigatória.
Fonte: Teletime News de 15 de outubro de 2019, pela Redação Teletime
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