A eleição de representantes para os Conselhos de Usuários dos serviços de telecomunicações realizada por oito das principais prestadoras do País recebeu 288.797 mil votos, revelou a Anatel nesta segunda-feira, 30. Recorde, a participação em 2019 foi 29,9% maior que a da última escolha de conselheiros, realizada em 2016 com 222.304 votos.
Os 28 conselhos formados na eleição devem ser divulgados pelas operadoras até o dia de 7 de outubro. Apesar de simultâneos, os editais de cada empresa preveem regras diferentes. Na eleição da Claro, por exemplo, o eleitor podia votar em até seis representantes de usuários e em até seis entidades de defesa do consumidor. Por conta disso, a empresa recebeu 195.042 votos, em alta de 13% frente 2016.
A participação no processo também foi maior entre usuários da Nextel (alta de 37%), na Oi (na qual o número dobrou), na Sky (aumento de 178%) e na Telefônica, cujo total de votos triplicou. Nas votações da Oi e TIM, cada eleitor podia votar em um representante de usuários ou em uma entidade de defesa do consumidor. Já entre Algar, Nextel, Sky, Telefônica e Sercomtel, o usuário podia escolher simultaneamente um representante de usuários e um entre as entidades.
A Anatel nota que pelo menos seis grupos de defesa do consumidor se candidataram para cada um dos conselhos dos grupos Claro, Oi, Telefônica e TIM; cada conselho é formado por seis representantes de usuários e seis das entidades. Enquanto as quatro maiores prestadoras contam com instâncias nas cinco regiões do País, as demais empresas possuem conselhos apenas em suas principais áreas de atuação.
Para a superintendente de relações com consumidores da Anatel, Elisa Leonel, "o aumento de votos demonstra que a sociedade está reconhecendo a importância dos Conselhos de Usuários no acompanhamento da prestação dos serviços e na redução dos conflitos entre prestadoras, entidades de defesa do consumidor e usuários". De natureza consultiva e responsáveis por avaliar os serviços e a qualidade do atendimento das prestadoras, os conselhos são regulamentados pela Resolução 623/2013.
Fonte: Teletime News de 30 de setembro de 2019, por Henrique Julião.
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