Os senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado (CCT) estão com uma nova estratégia para tentar compatibilizar os diferentes interesses que estão se manifestando na discussão sobre o marco legal da TV paga. Eles querem agora colocar as questões mais polêmicas dentro do debate do PLS 57/2018, do senador Humberto Costa (PT/PE), que originalmente tratava da tributação sobre serviços de vídeo-sob-demanda (VoD), procurando deixar o PLS 3.832, do senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), o mais simples possível, focado apenas em uma alteração da lei atual (Lei 12.485/2011, ou Lei do SeAC) para permitir o fim das restrições à propriedade cruzada no setor. Estas limitações, que estão nos artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, impedem que empresas de telecomunicações sejam produtores de conteúdo e vice-versa. A estratégia ficou evidente na reunião da CCT desta quarta, 18, quando mais uma vez a votação do PLS 3.832 foi adiada a pedido do relator Arolde de Oliveira (PSD/RJ). Já o PLS 57/2018 está nesse momento na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) sob a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que esteve na reunião da CCT para propor o encaminhamento de convergir as duas propostas. Além da CAE, há requerimentos para que o PLS 57/2018 passe ainda pela própria CCT e pela Comissão de Educação e Cultura do Senado.
A estratégia contou com o apoio explícito do relator do PL 3.832/2019, Arolde de Oliveira (que já defendia um projeto separado para as questões polêmicas), do líder do PSL no Senado, Major Olímpio (PSL/SP) e do senador Carlos Viana (PSD/MG). Para Izalci Lucas, a mudança no marco legal da TV paga só sairá se houver um acordo entre os diferentes atores, como foi com o PLC 79/2016, aprovado na semana passada. Ele indicou que estaria disposto a conversar ao longo da semana para chegar a um entendimento sobre o que poderia ir para o PLS 57 e o que ficaria no PL 3.832.
"Corroborando, devemos avançar mais um pouco. Tem interesse de milhões de brasileiros, pequenas produtoras, podemos avançar e estamos avançando. É um parto de girafa e podemos chegar a bom termo, sem definir e votar nesse momento", disse Major Olímpio.
Para Arolde de Oliveira, o relatório ao PL 3.832 está lido, mas pode ser mudado. "Haverá proposta de destaque para votação em separado e várias emendas para serem apresentadas. Então é justo esperar até a próxima semana. Mas faço um apelo para que todos, de hoje para amanhã, acionem as assessorias para que isso chegue em minha mão e eu apresente uma análise complementar e estratégia de votação, com destaques em separado e emendas aditivas". O prazo estabelecido é até a próxima quarta, 25, quando o projeto volta à pauta da CCT. Apenas o senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) se manifestou pela discussão ainda nesta quarta, 18, do 3.832/2019, mas foi voto vencido.
Ceticismo
Em conversas de corredor após o encaminhamento dos Senadores, os diferentes atores que têm interesse no PLS 3.832 mostraram-se, em princípio, céticos sobre a possibilidade de um acordo que permita, ao mesmo tempo, votar o fim das restrições à propriedade cruzada no projeto do senador Vanderlan e deixar as demais demandas setoriais para outro projeto, mais amplo e bem mais complexo. Avaliam que seria uma solução para atender apenas ao caso específico que hoje está sendo limitado pela Lei do SeAC, que é a consolidação entre AT&T (controladora da Sky) com a Time Warner (canais Turner, HBO, CNN etc). O quadro de demandas é, contudo, bastante mais confuso. A seguir, um resumo das principais demandas que já apareceram no debate sobre a reforma no modelo da TV paga:
1) Fim das restrições à propriedade cruzada – Este é o aspecto original da proposta do senador Vanderlan Cardoso, que propôs a eliminação dos artigos 5 e 6 da Lei do SeAC. A mudança conta com apoio do governo, da Anatel, da Ancine e, obviamente, do grupo AT&T. Originalmente, radiodifusores, que sempre foram os principais opositores do fim das restrições, chegaram a concordar com a mudança se houvesse a exclusão dos serviços prestados via Internet no escopo da Lei 12.485/2011, mas hoje as emissoras de TV consideram que não valeria mais a pena abrir as restrições de propriedade cruzada sem que tivessem também outros benefícios específicos atendidos.
2) Exclusão dos serviços prestados pela Internet do escopo da legislação de TV por assinatura – esse é um pleito que une empresas de Internet, as empresas de radiodifusão e programadores de TV paga, mas conta com forte oposição da Claro, que defende um tratamento isonômico entre empresas de TV por assinatura e serviços OTT lineares, similares aos de TV paga, prestados pela Internet. Nesta questão, a Claro é apoiada pela Associação Neo, que representa operadores independentes de TV paga. No momento, o parecer de Arolde de Oliveira sobre o PLS 3.832 exclui as empresas de Internet da Lei do SeAC.
3) Controle concorrencial das relações entre programadores e operadores pela Anatel – Essa é a reivindicação da Record, SBT, Rede TV (sócias na programadora Simba) e, em alguma escala, da Band. As emissoras querem que a agência reguladora de telecomunicações tenha mecanismos para poder regular as relações contratuais entre programadores e distribuidores. Nesse ponto, contam com apoio da Associação Neo, que há muitos anos demanda uma ação concorrencial mais intensa dos reguladores, dada a concentração no mercado de TV paga já diagnosticada pela própria Anatel e pela Ancine. A Globo, contudo, é a principal opositora desta proposta pois é a programadora que, no mercado de TV paga, tem a posição dominante, por meio da Globosat, e seria o alvo das atenções do regulador. A ideia de ter a Anatel regulando contratos de conteúdo também é vista com muitas ressalvas pelos grupos programadores internacionais, que temem ver a agência interferindo em relações comerciais e arbitrando preços e condições de contrato. Esta é a questão que mais tem gerado discussões e atritos nos bastidores do PL 3.832/2019, mesmo nunca tendo sido formalmente apresentada na forma de emendas. É uma disputa que expõe um jogo de forças entre os grupos de comunicação com maior acesso junto ao atual governo (SBT e Record) e o grupo com a posição econômica hegemônica (Globo), mas que tem tido dificuldades políticas com o governo Bolsonaro.
4) Manutenção das restrições à aquisição de direitos e talentos – Hoje a Lei do SeAC, em seu artigo 6, impede que empresas de telecomunicações adquiram talentos e direitos de eventos nacionais, como eventos esportivos. A Globo defende que esta restrição seja mantida, mas ainda não está insistindo na proposta. Aparentemente, aguarda para ver como se posicionarão os seus concorrentes diretos.
5) Proteção dos produtores e programadores nacionais – produtores independentes de TV têm batalhado para assegurar que, qualquer que seja a mudança no marco legal da TV paga, as conquistas que tiveram na Lei do SeAC sejam preservadas, como as cotas de programação nos canais estrangeiros e line-ups das operadoras, e os mecanismos de fomento. O receio dos produtores, que nesse ponto se alinham à Claro, é que a exclusão dos serviços prestados pela Internet do escopo da Lei do SeAC acabe abrindo brechas para que grandes canais e programadoras internacionais, assim como distribuidores exclusivamente OTT, burlem os mecanismos de proteção do audiovisual nacional e as regras do SeAC, criando assimetrias competitivas. Neste sentido, Claro, produtores independentes e a oposição ao governo no Senado têm atuado na mesma página.
6) Garantia de distribuição de geradoras de TV digitalizadas – Esta demanda foi apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB/TO) e é defendida pelo Major Olímpio. Aparentemente representa o interesse de algumas pequenas emissoras de TV, sobretudo ligadas a grupos religiosos e interesses locais. O que estas emissoras querem é a garantia de que seus canais serão distribuídos nacionalmente pelas operadoras de TV paga, em qualquer tecnologia. Para tanto, querem que a revisão legal preveja a figura de um "radiodifusor nacional digital", que seria carregado por todas as operadoras de TV paga. Hoje a Anatel tem, na sua regulamentação, um mecanismo parecido que é aplicado às operadoras de DTH. Caso prospere esta nova demanda, as operadoras de cabo, que hoje têm a obrigação apenas para os canais locais, teriam que levar pelo menos 16 geradoras consideradas "nacionais" pelo critério da Anatel. Por esta razão, esta demanda tem a oposição das operadoras de TV por assinatura.
7) Imposição de limites concorrenciais em caso de integração vertical – Esta foi uma demanda apresentada pela oposição, para que, em casos em que haja integração entre programadores e operadores (como seria o caso da fusão entre AT&T e Time Warner no Brasil), seja assegurado que não haverá bloqueio nem de outros programadores aos meios de distribuição da empresa consolidada e nem a exclusividade dos conteúdos produzidos pela empresa consolidada a terceiros distribuidores. Esta imposição foi colocada pelo Cade à AT&T para a fusão com a Time Warner no Brasil. Aparentemente, não haveria nenhuma grande resistência a este tipo de mecanismo. Nesta quarta, 18, o senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) propôs uma nova emenda deixando explícito que ao SeAC valem as mesmas condições do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que ficaria responsável por aplicar as medidas concorrenciais quando for o caso.
Tudo isso mais VoD
Caso a estratégia de levar o debate dos temas polêmicos para o PLS 57/2018 vá adiante, surgirão outras variáveis importantes, porque a proposta do senador Humberto Costa tem um forte componente tributário, por tratar da incidência de Condecine e mecanismos de fomento que seriam aplicados sobre o mercado de vídeo-sob-demanda (VoD). O assunto foi bastante debatido em 2018 no Conselho Superior de Cinema, uma proposta chegou a ser elaborada e supostamente está na Casa Civil para encaminhamento ao Congresso. Esta proposta previa a tributação da Condecine sobre serviços de VoD de maneira híbrida: ou uma taxa fixa para cada assinante de serviços de S-Vod (como Netflix), ou uma cobrança sobre conteúdos
transacionais (compras avulsas, no Now, Apple TV etc) ou ainda uma cobrança única por faixas de tamanho do catálogo. A proposta de Humberto Costa é diferente: prevê, entre outras coisas, a tributação da Condecine em cima da receita das empresas (4%) ou serviços de VoD. Nesse caso entrarão outros interesses no debate, e no final do ano passado, quando a Condecine sobre serviços de VoD foi muito discutida, era possível identificar os seguintes interesses:
1) Empresas de telecomunicações com serviços de VoD, como a Claro – Não querem tributação sobre receitas ou número de usuários, porque contam com bases imensas de clientes sobretudo nas plataformas móveis. Tendiam a preferir a tributação em cima das transações (compra de conteúdos avulsos) ou tamanho do catálogo.
2) Empresas de VoD de grande porte, como Netflix e Amazon – Preferem a cobrança de Condecine a partir de uma taxa fixa sobre cada assinante, ou pelo tamanho do catálogo.
3) Empresas de VoD de pequeno porte – Nesse caso, o modelo de cobrança de Condecine sobre receitas seria mais adequado, por terem menor número de usuários.
4) Radiodifusores e empresas de Internet, como Google e Facebook – Não querem cobrança de Condecine sobre conteúdos bancados por publicidade.
5) Produtores independentes de audiovisual – Querem garantias de que as receitas de Condecine serão aplicadas em projetos de produção audiovisual nacional, como acontece hoje com a TV paga, e alguns atores ainda buscam que sejam criados mecanismos de cotas e proeminência de conteúdo nacional.
6) Setor de telecomunicações em geral – Quer evitar ao máximo que a Condecine-Teles seja ampliada ou majorada, e defende que a Condecine só seja cobrada das empresas de telecomunicações quando houver clareza sobre a referibilidade, ou seja, que os recursos estão retornando para o setor. Esse é o principal princípio que o SindiTelebrasil tem defendido na reforma tributária, por exemplo. Vale para CIDEs (como a Condecine) e taxas (como o Fistel).
O fator que pode ajudar o debate no âmbito do PLS 57 é que de fato existe uma demanda de boa parte dos atores sobre um esclarecimento definitivo de como ficará a tributação sobre serviços de vídeo-sob-demanda, e a busca desta segurança jurídica por impulsionar o projeto. Tanto que em 2018 o acordo firmado no Conselho Superior de Cinema tinha apoio das teles, todas as emissoras de TV, programadoras internacionais e players de VoD. Mas existe ainda a possibilidade de que a Casa Civil solte uma Medida Provisória ou um projeto de lei sobre o tema, e há vários outros projetos, na Câmara e Senado, tratando do marco legal de TV paga. Todos estes projetos são alternativas para que se coloquem as questões mais polêmicas, o que torna difícil dizer qual será o caminho escolhido pelos diferentes atores, e se algum deles aceitará que a reforma no modelo de TV paga seja feita em duas etapas, como parece ser o desejo dos Senadores da CCT.
Complicando ainda mais o quadro, a Ancine, na semana passada, publicou uma consulta sobre a Análise de Impacto Regulatório do VoD, indicando a necessidade de estabelecer regramentos sobre os serviços de vídeo-sob-demanda e ainda propôs uma reforma completa na Condecine-Título.
Fonte: Teletime News de 18 de setembro de 2019, por Samuel Possebon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário