Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira, 13, a Lei Complementar 971/2020, que cria as novas regras para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no DF. As novas regras apontam para dois princípios: o respeito ao projeto urbanístico da capital federal, inclusive com observações específicas de áreas tombadas e a dispensa de licença para determinadas estruturas.
Pelo art. 21 da nova lei, ficam dispensadas da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, desde que já tendo realizado o prévio cadastramento no órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, a implantação de infraestrutura de telecomunicações de serviços móvel, oculta, camuflada ou de pequeno porte e de infraestrutura de suporte compartilhada já licenciada.
Planejamento Urbano
Qualquer estrutura de telecomunicações que for instalada no DF deve, sempre que tecnicamente possível:
ter as menores dimensões;
gerar menor impacto visual negativo;
ficar preferencialmente oculta ou camufladas na paisagem urbana;
ser integrada à paisagem urbana, de forma a incorporar-se aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.
A prioridade é que sejam implantados em locais que gerem o menor impacto visual negativo com o entorno e o compartilhadas com outras infraestruturas já existentes, sempre que tecnicamente possível.
Todos os projetos devem estar de acordo e respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e nas áreas sensíveis de relevante importância histórica e cultural, bem como os bens tombados.
Fonte: Teletime News de 13 de julho de 2020, por Marcos Urupá.
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